12/05/2011-Jornal da Economia

Titulo : As Guardas Municipais e o Poder de Polícia 
Autor : Celso Antonio Domingues

O poder de polícia se exerce, em sentido estrito, nas "atribuições de policía administrativa, impedindo ou paralisando atividades anti-sociais; por isso, pode-se diferenciar a polícia judiciária (que se rege por normas processuais penais) da polícia administrativa, que exercita o poder de polícia e é regida por normas administrativas, estas podendo ser federais, estaduais ou municipais, de acordo com a área de atribuição pública e a competência legal". (Diógenes Gasparini, Direito administrativo, 8ª ed., São Paulo: Saraiva 2003, p.123-124).

"A polícia administrativa é o poder de regulamentar e coagir, no exercício da ação em graus que correspondem à divisão administrativa, classificando-se em federal, estadual, municipal e distrital". (CRETELLA Jr., José; Rio de Janeiro: Forense, 1999, p.48).

Já o mestre Hely Lopes Meirelles, em sua clássica obra Direito administrativo brasileiro (3ª. ed., São Paulo: RT, 1975, p. 105) ensina que: "onde houver interesse relevante da coletividade ou do próprio Estado, haverá correlativamente igual poder de polícia administrativa para a proteção desse interesse. É a regra sem exceção".

Atualmente existe um desconhecimento não apenas dos políticos e legisladores, mas, inclusive, de muitos doutores (com títulos em Direito, Sociologia, Comunicação etc.) que proferem discursos, escrevem artigos, dizendo que as Guardas Municipais não têm poder de Polícia.

Há alguns meses a imprensa televisiva da região mostrou a situação de abandono da Guarda Municipal da Cidade de São Roque. Na ocasião, entrevistou alguns vereadores, sendo que um deles expôs sua opinião sobre as atribuições da Guarda Municipal, falando que ela não tem poder de polícia.

Equivocou-se o nobre vereador. Poder de polícia e poder da polícia são termos diferentes. O segundo não existe. Em parte alguma há o poder da polícia. Logo, poder de polícia não é um "poder da polícia civil" ou um "poder da polícia militar". É poder estatal ou público (da União, dos Estados e dos Municípios), exercido pela Administração Pública para impedir ou paralisar atividades anti-sociais. Por isso, entende-se que o fiscal de posturas, de tributos, do serviço de vigilância sanitária, o agente de trânsito etc., todos detêm o poder de polícia no âmbito de suas atribuições; pois é um poder estatal, também exercido pela Polícia, na área da Segurança Pública. Neste contexto, a Guarda Municipal, no que lhe compete por lei, também é detentora do poder de polícia.

É importante salientar que o poder de polícia está insculpido no artigo 78 do CTN (Código Tributário Nacional), que assim dispõe:

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Constitucionalmente as Guardas Municipais são destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do respectivo município. Mas o que vem a ser bens, serviços e instalações?

Qualquer profissional do Direito que se pretenda ético, deveria buscar-lhes o significado jurídico dentro do Código Civil Brasileiro (arts. 98 a 103 do Código Civil de 2002), que assim dispõe:

I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive o de suas autarquias; III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Agora, faz-se oportuna uma pergunta: qual é a atividade, por exemplo, exercida por um membro da Guarda Municipal, servidor público do município, concursado, que cuida da segurança de uma escola, de um posto de saúde, de uma secretaria pública, faz rondas em ruas, avenidas e praças? Claro está que, nesse instante, identificado pelo uniforme, esse Guarda Municipal exerce o poder de polícia, que, no caso, é o poder da Administração Pública Municipal. Pois qualquer irregularidade contra o bem público ou infração penal aí praticada, o Guarda Municipal é o agente do Poder Público a quem o munícipe deve recorrer, para as providências legais: o agente levará o fato ao conhecimento da autoridade policial (que não poderá negar-se a registrar a ocorrência ou a autuar em flagrante o eventual infrator penal, sob a alegação de que o referido Guarda Municipal não tem "poder de polícia".

Logo se vê que, caso haja honesto interesse numa exegese que mais convenha à comunidade local (mesmo porque todos vivem no município), as ruas, praças, estradas, terrenos, edifícios e estabelecimentos municipais, e tudo mais que aí houver, podem e devem ser objeto de proteção pelas Guardas Municipais. Assim, atuando com base na lei, em nome do poder público e a serviço da coletividade, no interesse dos munícipes, as Guardas Municipais acham-se ao abrigo da Constituição. Quem assim não entenda, por certo, ou tem interesse corporativo ou, simplesmente, não está nem aí para a segurança da população.

Autor : CELSO ANTONIO DOMINGUES
GCM da Estância Turística de São Roque
Bacharel em Direito pela FADI Sorocaba
Pós- Graduando em Direito Penal e Segurança Pública



Artigo : O PROBLEMA DA VIOLÊNCIA - Uma questão de honra

O que leva um cidadão a se tornar um policial.

Autor : JOAO MELLAO NETO
Fonte: Jornal OESP - março de 2002
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Você, leitor, muito provavelmente não sabe o que é um “pemezito”. Trata-se de uma medalha redonda sobre um fundo de couro que alguns policiais ostentam no bolso esquerdo da camisa. A Láurea do Mérito Pessoal é um privilégio de poucos. Somente os melhores entre os melhores logram alcançá-la. É a marca dos bravos, daqueles que se destacaram – revelando inteligência e destemor – no confronto com os bandidos. A cor do couro varia – preto, vermelho, branco. Aqueles poucos que chegam à cor branca, se tornam verdadeiras lendas vivas na corporação.

Sempre que converso com um policial militar e vejo no seu uniforme um “pemezito”, faço questão de cumprimentá-lo. Ajo assim porque sei que ninguém o faz. Aquele homem é um herói. Mas é um herói anônimo, incompreendido, uma vez que a esmagadora maioria da população não faz a menor idéia do que aquela condecoração significa. Não lhe conferimos o menor valor. Mal sabemos nós o quanto de si aquele policial empenhou para merecê-la.

O “pemezito” é o símbolo maior do imenso abismo de valores, crenças e convicções que distingue o policial do cidadão comum.Nós não costumamos arriscar a vida por medalhas. Lutamos por dinheiro, conforto, status, poder. Jamais por recompensas simbólicas. Não obstante o policial o faz. Para ele, o valor maior é a honra, sua grande ambição é o reconhecimento.

Alguns dirão que tudo isso é bobagem, que não são todos os policiais que pensam assim. Todos não, concordo. Mas a maioria, com certeza. O que levaria milhares e milhares de jovens, todos os anos, a abraçar a carreira policial? O que leva centenas de filhos da classe média a procurar a Academia do Barro Branco? Existem horizontes mais promissores. A carreira policial, como o sacerdócio, é antes de tudo uma vocação. Os exames de admissão são difíceis, o curso é penoso, a disciplina é férrea, os sacrifícios e renúncias pessoais são inúmeros. Tudo isso em troca do que? De uma carreira rígida, com baixa remuneração, poucas recompensas e altíssimo risco – inclusive da própria vida.

Refiro-me, aqui, a policiais militares, mas o argumento também é valido, em grande parte, para os civis. O treinamento é árduo. Uma coisa é preparar gerentes para trabalhar em empresas; outra, bem diferente, é forjar soldados para enfrentar uma guerra. Requer-se aqui uma psicologia especial. No futuro policial há de se incutir valores tais como o brio, a disciplina, a hierarquia, o espírito de corpo, a coragem, a renúncia de bens e o sentimento exaltado do dever. É uma preparação massacrante. Mas dela emerge um novo homem. Um homem substancialmente diferente dos demais.

Muitos se corrompem pelo caminho, é verdade. Outros tanto acabam por adotar padrões éticos mais liberais. Mas a maioria não. Os valores que lhe foram incutidos permanecem por toda a vida.

A não compreensão dessas características tem levado inúmeros governantes a grandes equívocos em matéria de segurança pública.

Exemplo disso é o que estava ocorrendo, até há pouco, em São Paulo. A nossa polícia, de um mês e meio para cá, mudou. E mudou substancialmente. O salto qualitativo é evidente. Uma polícia que vivia tímida, acovardada, desmoralizada dia após dia pela ousadia dos marginais, de repente resolveu reagir. O monstruoso “Andinho”, que escarnecia das autoridades freqüentando livremente as boates da moda em Campinas, agora está preso. Presos também estão os seqüestradores de Washington Olivetto, e os assassinos do Celso Daniel.

Menos notórios, dezenas de outros criminosos contumazes estão agora atrás das grades. Blitzes estão sendo realizadas quase todos os dias. Os índices de criminalidade estão em queda. O número de seqüestros caiu para a metade. Como coroamento de todos esses esforços, ocorreu a espetacular operação que liquidou 12 membros do PCC na estrada de Sorocaba. Uma ação brilhante e impecável em todos os sentidos, quer no que tange à inteligência, estratégia, tática e logística, quer no que diz respeito à coordenação de esforços, coragem e disciplina.

A população, aos poucos, está voltando a acreditar na nossa polícia. O jogo realmente está virando! Parte do mérito se deve a Saulo de Castro Abreu e seu adjunto, Marcelo Martins de Oliveira, os novos titulares da Secretaria da Segurança Pública. Pelo que se diz por aí, até pouco tempo atrás, quando se discutia segurança pública, os interlocutores do governo – pasmem! – eram o padre, o sociólogo, o psicólogo, o ideólogo, o “achólogo” e o assistente social. Essa malta de “especialistas”, ao que parece, foi gentilmente dispensada. Quem tem voz, agora, são delegados de polícia, juizes de direito, promotores de justiça e policiais militares, ou seja, gente que realmente sabe do que está falando.

O governador Alckmin, por sua vez, parece que acordou: eis que finalmente vestiu a camisa da polícia. Ele agora a defende e a prestigia. E ela, motivada, está lhe apresentando resultados surpreendentes. Muito bem, governador. É este, sem dúvida, o caminho.

E quanto aos zangados e quixotescos ativistas dos “direitos humanos”? Bem, Dr. Alckmin, sugira-lhes ir queixar-se ao bispo! Da sacristia do qual, aliás, jamais deveriam ter saído. Tenha sempre em mente que, para os policiais, acima das recompensas materiais, estão a sua honra, os seus brios, a sua auto-estima.

Dê-lhes reconhecimento e eles serão capazes de operar milagres.
Mas negue-lhes isto e os terá despojado de tudo.

 

   
 

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